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quinta-feira, 30 de setembro de 2021
Minimalismo e tecnologia no processo produtivo
Cidade de São Paulo regulamenta o controle de ruídos nos canteiros
Em caso de descumprimento do decreto, a obra receberá penalizações que vão desde multa até o embargo da construção nas situações reincidentes
A inspeção será realizada por agentes da Divisão Técnica de Fiscalização do Silêncio Urbano (Foto: fotoliza/Shutterstock)
29/09/2021 | 15:35 – Foi publicado na edição de ontem (28) do Diário Oficial da Cidade de São Paulo o Decreto 60.581, assinado pelo prefeito Ricardo Nunes, que regulamenta o controle dos ruídos na execução das obras de construção civil no município. Segundo o texto, nos projetos sujeitos a Alvará de Execução, serão considerados normais os agravamentos permanentes da poluição sonora por aumento do número de agentes emissores de sons e ruídos até os limites de pressão sonora RLAeq de 85dB(A) para o período compreendido entre 7 e 19 horas, e de 59dB(A) entre 19 horas e 7 horas.
Nos sábados (no período das 8 horas às 14 horas), o limite de níveis de pressão sonora RLAeq será de 85dB(A). Depois das 14 horas, nos domingos e feriados, o limite passa a ser 59dB(A).
O decreto exclui das restrições as intervenções relativas às etapas de fundação, estrutura, demolição e movimentação de terra — neste último caso para os trabalhos realizados entre 7 horas e 19 horas, de segunda-feira a sexta-feira (exceto nos feriados). Também ficam de fora as obras públicas e as ações de carga e descarga (realizadas das 21 horas a 0 horas, de segunda a sexta-feira, com exceção dos feriados e finais de semana).
Serão permitidas, ainda, as obras públicas ou particulares de emergência que visem evitar o colapso nos serviços de infraestrutura da cidade ou que impeçam o risco à saúde, à vida e à integridade física da sociedade. Nessas situações, não haverá limitações nos níveis de ruídos, independentemente da zona de uso e do horário.
Fiscalização e penalidades
A inspeção dos canteiros será realizada por agentes da Divisão Técnica de Fiscalização do Silêncio Urbano (PSIU), atendendo todas as normas técnicas, em especial a ABNT NBR 10.151 — Acústica — Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas — Aplicação de uso geral.
No caso de infrações, a primeira ocorrência será penalizada com multa e auto de intimação para a cessão da irregularidade. Na segunda vez, o valor da multa é dobrado e realizada nova intimação. Já na terceira, a multa é triplicada e a obra embargada. Se as providências administrativas forem esgotadas, o agente do PSIU notificará a polícia por crime de desobediência, além de oficiar a situação junto ao CAU ou Crea para apuração de responsabilidade profissional. O caso também será encaminhado para ajuizamento de ação.
Serão considerados infratores o proprietário do imóvel ou o responsável técnico da obra (quando for o caso).
Manual
A Secretaria Municipal das Subprefeituras pretende publicar um Manual de Controle de Ruído de Obras Privadas do Município de São Paulo. O documento trará orientações sobre o decreto, que deve entrar em vigor em 90 dias.
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